A recusa da empresa não impede o registro
Se a empresa não emite a Comunicação de Acidente de Trabalho, o próprio trabalhador pode providenciá-la. A Lei 8.213/1991 também permite a comunicação por dependentes, sindicato, médico que prestou atendimento e autoridade pública. Não é preciso obter autorização do empregador para utilizar essas alternativas legais.
A CAT informa o acidente ou a doença relacionada ao trabalho à Previdência Social. Ela ajuda a documentar o ocorrido, mas não é uma decisão sobre culpa da empresa, pagamento de benefício ou estabilidade. Cada consequência depende de requisitos e provas próprios.
Qual é o prazo para comunicar
A empresa deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação é imediata. Este artigo trata principalmente do trabalhador que sobreviveu ao acidente ou enfrenta doença ocupacional.
Se a comunicação for feita por uma das pessoas autorizadas em razão da omissão da empresa, o prazo imposto ao empregador não impede esse registro posterior. A omissão patronal pode gerar multa, e o registro por terceiro não libera a empresa de sua responsabilidade. Mesmo assim, é prudente agir cedo, enquanto documentos e lembranças estão disponíveis.
É necessário ficar afastado para emitir a CAT
A comunicação não deve ser confundida com pedido de afastamento previdenciário. Um acidente pode precisar ser comunicado mesmo sem afastamento ou com afastamento curto. A Lei 8.213 também contempla doença profissional e doença do trabalho, observadas as definições e equiparações legais.
Exemplo hipotético: uma trabalhadora corta a mão em equipamento durante o expediente, recebe pontos e fica afastada por três dias. O fato de não ter superado 15 dias não justifica dispensar a CAT. Isso também não significa que ela receberá benefício do INSS ou terá estabilidade automaticamente.
Como organizar o registro
O portal oficial gov.br oferece o serviço de cadastro da CAT e indica as pessoas que podem utilizá-lo. Empregadores devem observar o canal de envio correspondente às suas obrigações, inclusive o eSocial quando aplicável. Para o trabalhador diante da recusa, o ponto de partida é o serviço oficial e a identificação de quem fará a comunicação.
Antes de preencher, confira os dados e reúna a documentação disponível. Não invente diagnóstico, horário ou informação médica para concluir um formulário. Se houver dúvida, procure o serviço de saúde responsável pelo atendimento ou apoio do sindicato.
- Documentos de identificação e dados do vínculo e do empregador
- Data, horário, local, atividade realizada e descrição objetiva do acontecimento
- Atestado ou relatório de atendimento e informações médicas pertinentes
- Nomes de testemunhas e registros que ajudem a esclarecer o evento
Como demonstrar que a empresa foi avisada
Guarde mensagem, e-mail ou protocolo em que você comunicou o acidente e pediu a CAT. Descreva fatos, como local, horário e atendimento realizado. Se a recusa ocorreu apenas verbalmente, faça uma anotação contemporânea com a data e quem participou da conversa, sem apresentar esse registro pessoal como prova definitiva.
Fotografias obtidas de forma lícita, escala, ordem de serviço e prontuário podem complementar a documentação. Preserve os originais e o contexto. O relato médico sobre o acidente tem utilidade, mas não substitui toda a investigação das circunstâncias do trabalho.
O que fazer depois de emitir
Salve a CAT e seu protocolo, confira os dados e leve o documento às avaliações pertinentes. Se houver incapacidade para trabalhar, verifique separadamente a necessidade de requerer benefício. Para o empregado de empresa, os primeiros 15 dias de afastamento têm disciplina própria de pagamento pelo empregador; afastamentos sucessivos e outras categorias exigem atenção específica.
Exemplo hipotético: um empregado recebe atestado de 40 dias. Registrar a CAT não equivale a protocolar o benefício por incapacidade. Ele deve acompanhar ambos os procedimentos, guardar decisões e cumprir as exigências de cada um.
CAT e responsabilização da empresa
A emissão não é confissão automática de culpa. Da mesma forma, a ausência de CAT não apaga o acidente nem impede toda apuração. O vínculo com o trabalho pode ser analisado por outros elementos, inclusive pela perícia competente.
Uma eventual reparação por despesas, dano moral ou redução da capacidade segue regras próprias. Evite assinar uma declaração de “acidente doméstico” ou quitação ampla sem compreender seu conteúdo, especialmente quando ela diverge do ocorrido.
Fontes consultadas
Informações para o trabalhador acidentado
Edição: Denilsa e Henrique Tavares Sociedade de Advogados
Perguntas frequentes
Posso registrar uma CAT depois do prazo da empresa?
Sim. A omissão da empresa não impede o registro pelas pessoas autorizadas por lei. Isso não afasta eventual responsabilidade do empregador pelo atraso.
A empresa precisa assinar minha CAT para ela existir?
A lei permite que outros legitimados a formalizem diante da omissão patronal. O preenchimento deve respeitar os dados e exigências do serviço oficial.
Emitir a CAT já inicia o pagamento do INSS?
Não. O pedido e a concessão de benefício seguem procedimento próprio, com análise dos requisitos previdenciários.
